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Celso G. Pires

Sete Lagoas (MG)
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Celso G. Pires
Comentário · há 10 anos
O artigo 400 referenciado na peça é do código civil de 1916 e não de 2002 o dispositivo correspondente é o 1694 - Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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Definição · há 17 anos

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